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PREMISSAS
BÁSICAS DA APLICAÇÃO DA LEI NOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS * O que é uma democracia? Introdução A lei e a ordem, assim como a paz e a segurança, são questões de responsabilidade do Estado. A maioria dos Estados escolheu incumbir das responsabilidades operacionais desta área uma organização de aplicação da lei, seja ela civil, militar ou paramilitar. Este capítulo busca examinar a função e a posição da aplicação da lei nas sociedades democráticas, assim como seu papel e sua importância na promoção e proteção dos direitos humanos. Democracia e o Estado de Direito O artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estipula que: Todo cidadão tem o direito e a
possibilidade, sem nenhuma das discriminações referidas no artigo 20 e sem
restrições infundadas: Apesar da dificuldade em identificar precisamente o que seja o direito a um regime democrático, as disposições do PIDCP (como estipula o artigo 25 acima) protegem claramente o direito do indivíduo de participar na condução dos assuntos públicos. Este direito obriga os Estados a não só se absterem de cometer certos atos, mas também a tomarem medidas específicas que garantam à população o exercício livre e igual deste direito. É, de igual forma, difícil chegar a uma definição satisfatória de "democracia". A tentativa de definir democracia, provavelmente, levará ao estabelecimento de características de um regime democrático que possam ser consideradas denominadores comuns, independente do sistema vigente em determinado Estado. Tais características incluem um governo democraticamente eleito que represente o povo - e seja responsável perante ele; a existência do estado de direito - e o respeito por ele; e o respeito pelos direitos humanos e liberdades. O artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estipula que A vontade do povo é o fundamento da autoridade do governo.... Eleições livres e legítimas, realizadas a intervalos regulares, são de importância vital ao estabelecimento do governo democrático. É responsabilidade do Estado garantir as eleições e assegurar a todas as pessoas seu direito de votar e de ser eleito, livres de coerção ou pressão de qualquer natureza. Um governo representativo não significa somente uma representação adequada da vontade do povo, mas significa, também, que o governo, em sua composição, reflete a sociedade. A representação igual de homens e mulheres, assim como a representação proporcional de minorias, são os meios pelos quais o objetivo do governo representativo será alcançado. A existência do estado de direito e o respeito por ele origina uma situação onde direitos, liberdades, obrigações e deveres estão incorporados na lei para todos, em plena igualdade, e com a garantia de que as pessoas serão tratadas eqüitativamente em circunstâncias similares. Um aspecto fundamental deste direito também pode ser encontrado no artigo 26 do PIDCP, que estipula que Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação, à igual proteção da lei ... A existência das leis nesse sentido serve para gerar um sentimento de segurança com relação aos direitos e deveres, já que estes direitos e deveres estão inseridos no direito positivo. Sempre que necessário, as pessoas podem aprender sobre os seus direitos e deveres de acordo com a lei, assim como obter proteção da lei contra interferência ilegal e/ou arbitrária em seus direitos e liberdades por outrem. Deve-se observar que as características descritas acima - governo representativo e democrático, estado de direito e respeito pelos direitos humanos - formam os requisitos básicos para os Estados que aspiram tornar-se membros do Conselho da Europa. Pode-se dizer que, no momento atual, a maioria dos Estados adotou uma forma de regime democrático e concorda, pelo menos em princípio, com as três características apresentadas acima. A Função de Aplicação da Lei Origem
e Organização A maioria dos órgãos de aplicação da lei, de maneira geral, são sistemas fechados, estritamente hierárquicos. Sua estrutura é freqüentemente quase militar, assim como seu sistema de patentes. Operam normalmente obedecendo a uma cadeia rígida de comando, com separações estritas de poder e autoridade, na qual o processo de tomada de decisões é feito de cima para baixo. A capacidade deste tipo de organização de aplicação da lei em responder a estímulos externos fica limitada a respostas padronizadas, demonstrando pouca ou nenhuma antecipação proativa dos desenvolvimentos atuais e futuros que não se encaixem no sistema. A organização de aplicação da lei como um sistema fechado passará invariavelmente por dificuldades em estabelecer e manter relações eficazes com o público. Também terá dificuldades em determinar os desejos, as necessidades e as expectativas do público em dado momento. A mudança gradual, partindo de um sistema fechado para um sistema mais aberto na área da aplicação da lei, é bem recente. O policiamento comunitário tornou-se um slogan reconhecido com ênfase na descentralização da organização, no desmantelamento das funções específicas de aplicação da lei e na extinção da abundância de níveis funcionais em sua estrutura. O objetivo mútuo do policiamento comunitário é o de (re)criar uma proximidade e entendimento entre a população e a organização, partindo da premissa fundamental de que a responsabilidade pela aplicação da lei não é só da organização, mas compartilhada entre o Estado e seus cidadãos. As palavras chaves na aplicação da lei democrática, como no próprio regime democrático, são antecipação e reação, representação e responsabilidade. Funções
e Deveres * manutenção da
ordem pública; Apesar da maioria das exigências para com as organizações concentrar-se na manutenção da ordem pública ou na prestação de auxílio e assistência em emergências, seu comando tende a dar prioridade à prevenção e detecção do crime. E, nessa área, a maioria dos recursos disponíveis são gastos na detecção do crime. Pode-se dizer que esta ênfase seja peculiar, considerando o sucesso e a eficácia limitada dos órgãos de aplicação da lei neste campo em particular. Os índices de solução de crimes são decepcionantes em todos os países, assim como o são os esforços dirigidos para o desenvolvimento e a implantação de táticas para uma prevenção (mais) eficaz do crime e o interesse demonstrado por este tipo de trabalho. Não resta muita dúvida de que essa situação faz parte do legado de uma época em que prevalecia o sistema fechado nas organizações. Uma característica que se destacava nessa época era a forte internalização das tomadas de decisões relativas à distribuição de recursos e à determinação das prioridades da aplicação da lei. Apanhar criminosos ainda é, na maioria dos casos, a principal prioridade para os encarregados e suas organizações. O serviço prestado à comunidade, a proteção das vítimas e a prevenção de uma maior vitimização apresentam desafios à aplicação da lei que parecem interessar menos do que o jogo tradicional de tiras e ladrões. Poderes
e Autoridade Além dos poderes de captura, de detenção e o emprego de força, os encarregados da aplicação da lei são investidos de vários outros poderes para o cumprimento eficaz de seus deveres e funções. Alguns desses poderes estão relacionados à prevenção e detecção do crime, incluindo poderes para busca e apreensão: entrada em lugares, localidades e casas onde crimes foram cometidos ou vestígios destes foram deixados; busca de provas e seu confiscamento para a promotoria; e a captura de pessoas e/ou apreensão de objetos relativos a um crime cometido ou a ser cometido. Cada um desses poderes é definido claramente pela lei e deve ser exercido somente para fins legais. São essenciais, para se exercer qualquer poder ou autoridade, as perguntas de legalidade, necessidade e proporcionalidade: o
poder ou a autoridade utilizados em uma determinada situação têm
fundamento na legislação nacional? e Somente nas situações em que as três perguntas podem ser respondidas afirmativamente é que o exercício de determinado poder ou autoridade pode ser justificado. A Aplicação da Lei e o Direito Internacional A relação entre o direito internacional por um lado e a aplicação da lei por outro - baseada no direito interno - pede uma explicação. Isso é verdadeiro e importante especialmente nos casos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. É essencial que os encarregados da aplicação da lei compreendam o âmbito, as implicações e as limitações dessa relação para que possam realmente promover e proteger os direitos e as liberdades. Para a apresentação dos conceitos básicos do direito internacional, refira-se ao capítulo correspondente na seção Arcabouço Jurídico. Por ora basta dizer que, no que diz respeito aos direitos humanos e o direito internacional humanitário, o direito internacional possui importância direta na prática de aplicação da lei. Essa importância para ambos os tipos do direito será analisada mais detalhadamente. O
Direito Internacional dos Direitos Humanos Direito
Internacional Humanitário Pode-se encontrar tanto no direito internacional dos direitos humanos como no direito internacional humanitário os princípios de humanidade, respeito pela vida, liberdade e segurança pessoal e os princípios de proteção às vítimas de crimes e/ou abuso de poder, assim como as disposições especiais para a proteção de grupos vulneráveis (como as mulheres, crianças, refugiados). Sempre que os encarregados da aplicação da lei exercerem seu poder e autoridade, devem respeitar e proteger os direitos e liberdades de todas as pessoas - estejam estes expressos no direito internacional de direitos humanos ou no direito internacional humanitário. O fato de que um Estado se encontra em uma situação de conflito armado, distúrbios e tensões internos ou em estado declarado de emergência, não o livra da obrigação de assegurar os direitos e liberdades fundamentais, nem tal situação pode servir como justificativa para não os assegurar. Promoção
e Proteção Como já foi dito acima, as obrigações dos Estados perante o direito internacional começam, no atual contexto, com a adaptação da legislação nacional às disposições dos tratados em questão. Não obstante, a responsabilidade não pára por aí. A prática do Estado em relação aos seus cidadãos deve comprovar a consciência e o respeito às exigências do direito internacional (independente do estado atual da incorporação na legislação nacional). Conseqüentemente, exige-se que os encarregados da aplicação da lei promovam, protejam e respeitem os direitos humanos de todas as pessoas sem nenhuma distinção adversa. Esta obrigação impõe implicações claras à formação e ao treinamento dos encarregados: eles devem adquirir conhecimento adequado sobre o direito interno, o direito internacional de direitos humanos e o direito internacional humanitário. No entanto, o simples conhecimento não é o bastante. Os encarregados da aplicação da lei também precisam adquirir e manter certas habilidades, técnicas e táticas para assegurar a aplicação constante e adequada das exigências impostas por lei para que possam respeitar e proteger os direitos e liberdades individuais. As limitações aos direitos e liberdades pessoais só podem provir de limitações inerentes ao próprio direito, limitações legais e/ou derrogações permitidas em casos de emergência pública que ameacem a vida da nação. Tais limitações e/ou derrogações não deverão ser o resultado de práticas ilegais e/ou arbitrárias de aplicação da lei. Estas práticas não só vão contra o direito interno, mas também são prejudiciais à percepção do público e a experiência individual dos direitos e liberdades humanos. Os encarregados da aplicação da lei devem tomar consciência de sua capacidade individual e coletiva de influenciar a percepção pública e a experiência individual dos direitos e liberdades humanos. Também devem estar conscientes de como suas ações interferem com a organização de aplicação da lei como um todo. A responsabilidade individual e a responsabilidade por seus próprios atos devem ser reconhecidas como fatores cruciais no estabelecimento de práticas corretas de aplicação da lei. Os programas de formação e treinamento devem levar esses fatores em consideração em sua abordagem. Os encarregados pela supervisão e revisão e os responsáveis pelo comando devem levar esses fatores em consideração ao desenvolverem sistemas voltados à revisão, supervisão e acompanhamento profissional. A formação e o treinamento dos encarregados da aplicação da lei é uma responsabilidade primordial em nível nacional. No entanto, não pode ser excluída a possibilidade de cooperação e assistência internacional nesta área, nem se deve desviar do papel importante que as organizações internacionais no campo de direitos humanos e/ou direito internacional humanitário podem desempenhar ao prestar serviços e assistência aos Estados. Esta assistência nunca poderá ser um fim em si mesmo. A finalidade do auxílio deve ser a de facilitar os Estados a alcançarem os objetivos claramente definidos, e este deve ficar restrito às situações em que o serviço e a assistência necessários não são encontrados no Estado que pede auxílio. Pontos de Destaque do Capítulo *
A lei, a ordem, a paz e a estabilidade são responsabilidades do Estado. Perguntas para Estudo Conhecimento/Entendimento Aplicação |
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