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MAIORIDADE PENAL Rogério Teixeira Brodbeck A Imprensa da Capital noticiou dois episódios marcantes na área da Violência e da Criminalidade que acarretaram interpretações e opiniões as mais diversas, acabando por suscitar um intenso debate a respeito do projeto sobre a redução da maioridade penal, ora em tramitação no Congresso.Numa sexta-feira, uma policial militar do 11º BPM, unidade responsável pelo policiamento ostensivo da zona Norte de Porto Alegre, trajando à paisana, estava em um ônibus quando o coletivo foi assaltado por dois marginais, um deles menor de idade e o outro de 18 anos de idade. O fato ocorreu na Vila Divinéia, bairro Bom Jesus, um dos mais violentos locais da Capital e por onde passa a linha do T1. Ao revistar a bolsa da PM, de nome Carina Rodrigues Macedo (28 anos, um filho), um dos marginais viu um par de algemas – o que a identificava como policial – e não teve dúvidas: fez Carina ajoelhar-se e a executou sumariamente com um tiro na nuca. No sábado seguinte, durante a operação de caça aos bandidos, dois suspeitos – depois reconhecidos pelos passageiros do ônibus como sendo os assaltantes e matadores da PM – foram mortos, segundo noticiou a Imprensa, supostamente por policiais militares na Vila Pinto, nas imediações do local onde ocorrera o assalto na noite anterior, também no bairro Bom Jesus. A notícia dá conta de que poderia ter havido um revide e um "justiçamento" de parte dos PM, o que, por certo, será corretamente apurado em investigação por Inquérito Policial Militar pois não é costume da Brigada Militar acobertar atos desse tipo mesmo que se trate de eliminação de dois marginais que certamente reagiram à prisão e que horas antes haviam executado uma policial militar que voltava para casa e morta pelo simples fato de ser policial. Volta à balha, assim, a discussão sobre a redução da maioridade penal e as punições que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê aos infratores acobertados pela inimputabilidade. Sabe-se já que um dos bandidos, o de 18 anos, (não) estava cumprindo pena no Centro do Jovem Adulto (CJA), uma espécie de "Febem para maiores de 18 anos" porque dispensado, e, aproveitando a folga, saiu para fazer uns assaltinhos... Resta saber quem foi o responsável pela dispensa. Ocorre que muitos entendidos afirmam que o ECA não é cumprido, ficando os menores infratores em liberdade continuando a cometer as maiores barbaridades, completamente impunes. Até porque a lei determina que nenhum menor pode ficar mais do que três anos privado da liberdade (internação, art. 121, prgf. 3º, ECA), mesmo que tenha cometido diversos crimes. O máximo é três anos e nada mais, segundo decidiu recentemente uma Câmara Criminal do TJRS. Ou seja, não há aumento de pena (majorante). Pode o infrator ter cometido um ou três roubos, homicídios ou outro crime qualquer que a pena máxima será de três anos em regime de internação, ficando, depois desse período, se for o caso, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida, sendo compulsória a liberação aos 21 anos de idade. E outra alteração que se impõe e com urgência – já tramita no Congresso anteprojeto nesse sentido – é a de cominar penas mais severas quando o crime for cometido contra policiais, como acontece em outros países mais desenvolvidos. Na Inglaterra e nos EUA, por exemplo, onde os menores são algemados e conduzidos no camburão (aqui não pode usar algemas e camburão nem temos mais...) e cumprem pena privativa, apenas separados dos demais, como vemos nos filmes seguidamente, se a vítima for policial o furo é mais embaixo. E não porque seja o policial diferente e sim porque ele é o representante do Estado no combate à criminalidade e se até ele é vítima então o crime tem de ser considerado mais grave. Hoje, os policiais sequer são respeitados por culpa em muitos casos dos próprios governantes com suas politiquices e politicagens, protegendo os marginais e querendo punir os "maus policiais" que batem nos coitadinhos e nas criancinhas, como aconteceu também neste episódio, com o secretário da Segurança já presumindo culpa de policiais, indiciando-os, denunciando-os, processando-os, julgando-os e condenando-os ao fogo do inferno e a serem expulsos da Corporação. Tudo isso em três ou quatro dias... Ah, minhas córneas! |
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