|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
ELEMENTO COMPLICADOR Editoria de Zero Hora As
invasões de propriedades rurais nos últimos dias confirmaram a forma
sistemática com que o MST e seus liderados agem para manter suas reivindicações,
esticando até o limite extremo a tolerância da sociedade. Não se discute
a legitimidade dessas reivindicações, mas é inaceitável a maneira
agressiva, ilegal e prepotente com que ela é exercitada. O fato novo no
atual episódio é, no entanto, o surgimento de um complicador de caráter
institucional: o teor alternativo de algumas decisões judiciais e,
especialmente, o caráter parcial e ideológico dos argumentos arrolados
para fundamentá-las. A
intranqüilidade social brasileira, produto de uma sociedade que não
consegue equacionar devidamente questões fundamentais que afetam imensas
camadas das populações urbanas e rurais, só pode ser gerenciada se as
instituições democráticas exercerem seus papéis com competência e isenção.
Nesse contexto, é de extraordinária pertinência a função do Poder
Judiciário, de guardião das leis e de mediador dos conflitos. Quando um
juiz abandona essa postura, seja pela não obediência ao que manda a
legislação, seja pela substituição de critérios técnicos por
entendimentos subjetivos, priva a sociedade de suas instâncias básicas. Um
juiz ou um Judiciário parcial é a negação da própria função
judicante. Mais: é a negação da própria condição de independência do
Judiciário, fundamental para a existência do Estado democrático de
direito. Da mesma maneira que essa independência precisa ser defendida
contra pressões externas ou contra interferências indevidas de outros
poderes, ela precisa ser preservada internamente, sob pena de perder aquele
atributo sem o qual sucumbe a própria força da instituição judiciária:
a credibilidade. Assim,
em nome da convivência civilizada não se pode ver como natural ou como
aceitável que o juiz, cuja função é administrar a justiça, se
transforme ele mesmo em árbitro discricionário do que é a lei. Nos
sistemas democráticos, há uma divisão sábia entre a tarefa de fazer a
lei e a função de aplicá-la. No Brasil republicano, mesmo nos períodos
de exceção, a independência do Judiciário foi preservada. Seria lamentável
que ela acabasse sucumbindo por obra de uma deformação de caráter político. De outro lado, é um equívoco imaginar que decisões ultralegais ou posturas claramente comprometidas contribuam para resolver o problema do campo. Ao contrário, ao ampliarem a insegurança e ao arranharem princípios constitucionais básicos, essas decisões acabam contribuindo para tornar mais explosiva a questão da reforma agrária. O que deveria ser resolvido com a sabedoria jurídica e o bom senso se torna um imbróglio insolúvel e, muito provavelmente, um foco de mais violência. |
|
|||||||||||||||||||
|
Web designer: Otálio Afonso |